Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que Clóvis Miranda Pinto devolva o valor referente a gratificação natalina.
O ex-secretário de finanças e administração do município de Minaçu foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, ao receber bonificação que não atende ao cargo exercido por ele.
Em sentença proferida nos autos da ação civíl pública por impobridade administrativa, a denúncia do Ministério Público foi rejeitada, uma vez que o magistrado entendeu que o recebimento da gratificação natalina encontrava amparo na própria Constituição Federal.
Inconformado, o Ministério Público recorreu. Para o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, ficou comprovada a inconstitucionalidade do ato praticado pelo ex-secretário. "Ao contrário dos servidores públicos, não é dado aos agentes políticos auferir 13º salário ou outra espécie remuneratória equivalente, simplesmente porque a Constituição da República de 1988 àqueles não estendeu qualquer outra contrapartida distinta do subsídio", afirma. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)