O desembargador Carlos Alberto França suspendeu liminarmente, nesta sexta-feira (22), os efeitos do Provimento 20/2012, da então corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que determinava que as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário ficassem sob a custódia da Polícia Civil.
Atuando na Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em substituição ao desembargador Leobino Valente Chaves, França acatou os argumentos do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que alegou a inconstitucionalidade do ato, com base no artigo 5º, inciso 69, da Constituição Federal, além da Lei nº12.016/09, que prevê como dever da Polícia Civil apenas a apreensão e perícia desses objetos, mas não sua custódia.
“Ora, em princípio não é razoável que seja vedado o recebimento, pelos juízos da comarcas deste Estado, de armas de fogo e munições apreendidas e vinculadas a processos a eles submetidos, como consta do provimento atacado”, afirmou.
De acordo com França, para que a inovação proposta pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto à competência dos delegados fosse válida, seria exigível modificação legislativa, visto que elas são vinculadas, na esfera administrativa, ao Poder Executivo.
Além disso, ele observou, o Código de Processo Penal, em seu artigo 11, e a Resolução nº134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixam claros que os instrumentos do crime, como armas e munições, deverão acompanhar o inquérito policial e serem recebidos pelo Poder Judiciário. Com isso, ele deferiu a liminar suspendendo o provimento, até o julgamento final da lide.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)