O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, reiterou, na sexta-feira (15), sentença que ordena a retirada dos hidrômetros da Praça Tamandaré, utilizados por lavadores de carro.

De acordo com o magistrado, eles não possuem autorização para trabalhar no local e a licença apresentada por sua defesa vencia no prazo de 60 dias, improrrogáveis. Além disso, eles não cumpriram exigências feitas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para, no prazo de 90 dias, adequarem suas atividades. 

Fabiano Aragão ressaltou, ainda, que “o mandado de segurança interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por si só, não tem o condão de suspender a ordem judicial já emanada, salvo se deferida a liminar, o que não ocorreu até o presente momento”. (Texto: Aline Leonardo - Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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