A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou o pedido de renovação de licenciamento ambiental feito por Lucília Dourado Bezerra de Paula, microempresária atuante na área de abate de animais.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher, a suposta existência de perseguição político-partidária na autuação da empresa, por existência de irregularidades nas instalações, não é motivo para concessão da segurança.
No voto, o relator ressalta que não decorreu o prazo máximo de seis meses, a partir da data da autuação, procedimento previsto para o exame administrativo de pedido de licença ambiental, conforme artigo 14 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A empresária alegou que atua na área de abate há vários anos e que tinha como administrador o então pré-candidato a prefeito de Rubiataba, Jakes Rodrigues de Paula. Para ela, as autuações foram feitas por perseguição política, uma vez que a administração era realizada por um oposicionista aos governos municipal e estadual.
Justificou ainda, que, buscou a renovação de sua licença junto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh), quando foi notificada para corrigir as instalações e apresentar documentos necessários, procedimentos que alega ter realizado.
Posteriormente, enquanto aguardava a liberação, foi surpreendida por outra notificação, com mais exigências, que Lucília diz ter cumprido. Por fim, ficais da Semarh chegaram ao abatedouro, acompanhados de repórteres de uma emissora de TV, ocasião na qual autuou a empresária no valor de R$ 50 mil, sem inspecionar o local.
Inconformada com a multa, pediu a concessão de medida liminar para suspendâ-la, assim como a retirada dos lacres dos equipamentos, bem como a concessão de licença definitiva e a ratificação da medida.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação de mandado de segurança. Renovação de licenciamento ambiental. Matadouro de animais. Autuação. Perseguição política. Descumprimento das exigências ambientais. Prazo para análise do pedido. Dilação Probatória. 1- A suposta existência de perseguição político-partidário quando da autuação da empresa impetrante, por suposta existência de irregularidades nas instalações do matadouro, não pe fundamento para a concessão da segurança. 2- Não comprovado o cumprimento das exigências ambientais, o que, inclusive, demandaria dilação probatória, inviável neste procedimento, deve ser denegada a segurança, inclusive, porque ainda não decorreu seis meses, contado da data da autuação, previsto para o exame administrativo de pedido de licença ambiental (art.14 da Resolução do Conama nº 237/97). Segurança denegada." (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)