O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, condenou a prefeitura de Goiânia a indenizar a farmacêutica Renata Souza Oliveira Carneiro em R$ 50 mil por danos materiais e morais.

Sócia-proprietária da Ervadocemai Farmácia de Manipulação, em abril de 2006, ela foi surpreendida com a chegada de policiais federais no estabelecimento. Munidos de mandado de prisão temporária e de busca e apreensão de seis frascos de medicamento, eles lhe deram voz de prisão.

Segundo os policiais, a investigação, chamada Operação Caloria, apontava para sua participação no crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de substâncias emagrecedoras proibidas no território nacional. Ela foi absolvida das acusações. A perícia feita nos medicamentos apreendidos demonstrou que não se tratava de material ilícito.

O magistrado considerou que houve excessos por parte da Vigilância Sanitária, que interditou os estabelecimentos da rede de farmácias por dez dias. Para Proto, seria muito simplista admitir os argumentos do município de que a interdição ocorreu por causa da prisão da proprietária e que as lojas – três no total – não poderiam funcionar sem a presença de farmacêutico.

O juiz também não acatou a alegação da prefeitura de que o fechamento das lojas foi decorrente de alvarás vencidos. Segundo ele, a penalidade nesse caso é mais branda. “Uma coisa é suspender a atividade de manipulação. Lacrar o estabelecimento comercial é outra, considerando a venda de produtos prontos já expostos na vitrine”, disse ele, para quem a ação constituiu “ferrenha perseguição”.

Ao arbitrar o valor de R$ 50 mil, o juiz considerou a via crucis experimentada por Renata, que buscou solucionar os problemas administrativamente, sem recorrer ao Poder Judiciário. “Vê-se as claras que a autora foi absolvida da acusação criminal de manipulação de substancias proibidas e, não obstante, foi condenada, na via administrativa pelo município, por ato da Vigilância Sanitária Municipal”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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