Por unanimidade de votos, os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negaram o pedido de pensão especial a Antônio Rosarte Silva, que trabalhou na retirada e transporte de material radioativo Césio 137 até Abadia de Goiás.
À época, Antônio Rosarte era chefe do serviço de transportes do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa).Os julgadores seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, que entendeu não existir no processo prova contundente de que a doença crônica transtorno bipolar de humor de Antônio tenha sido adquirida por contaminação pelo material radioativo.
“A documentação colacionada aos autos não permite juízo de certeza quanto ao marco inicial da fluência do prazo prescricional, tampouco comprova o nexo da causalidade entre a doença e a exposição ao elemento radioativo, para fins de pagamento da pensão especial, razão pela qual forçoso reconhecer a falta de prova pré-constituída”, ressaltou o magistrado. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não se discute a existência da doença com cronicidade, “mas sim que esta adveio certeiramente da exposição ao material radioativo, prova necessária à identificação do direito ao pensionamento buscado”, enfatizou.
A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Acidente Radioativo. Césio 137. Assistente de Transporte. Pensão Especial. Lei Estadual 14.226/02. Doença Crônica. Direito Líquido e Certo. Falta de Prova Pré-Constituída. Carência de Ação. A documentação colacionada aos autos não permite juízo de certeza quanto ao marco inicial da fluência do prazo prescricional, tampouco comprova o nexo de causalidade entre a doença e a exposição ao elemento radioativo, para fins de pagamento da pensão especial, razão pela qual forçoso reconhecer a falta de prova pré-constituída necessária ao reconhecimento do direito afirmado no mandado de segurança. Ordem Denegada. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)