Em decisão unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (9), acompanhando voto do desembargador-relator Leandro Crispim, declarou inconstitucionais os artigos 45 (III, ‘e’), 147 (§§ 1º, 2º, 3º e 4º) e

148 da Resolução nº 1.217, de 3 de julho de 2007 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), que dispõem sobre a criação de ajuda de custo aos parlamentares goianos. A decisão tem efeito ex nunc (a partir de agora), o que significa dizer que ela não retroage ao passado. A referida verba pleiteada pela Assembleia Legislativa de Goiás seria acrescida aos subsídios dos parlamentares a título de “compensação de despesas com transportes e comparecimento à sessão legislativa convocada” ( popularmente conhecida como 14º e 15º salários).

 

Contudo, o relator entendeu que os dispositivos, contém vício material e formal, violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (artigo 92, caput, da Constituição do Estado de Goiás), e não tem previsão constitucional nos âmbitos tanto federal quanto estadual. Crispim lembrou ainda que a Constituição Federal (CF) é taxativa no que diz respeito a vedação de pagamento da parcela indenizatória a agentes políticos em razão de convocação (art. 57, § 7º), norma de observância obrigatórias pelos entes federados, por força do princípio da simetria. “Infere-se a Constituição Federal em vigor que os detentores de mandato eletivo são ‘remunerados, exclusivamente, por subsídio ficado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória’. A norma é repissada, inclusive na Constituição Estadual (artigo 94, § 3º)”, asseverou. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO/Fotos: Hernany César)

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