tjgo5A Operação Sudoeste foi deflagrada na manhã de quarta-feira (7), com autorização do juiz da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 17 milhões de sete empresas de um grupo empresarial familiar de Jataí. Thiago ainda determinou a busca e apreensão de documentos físicos ou eletrônicos para a produção de provas. A operação foi em conjunto por membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Polícia Civil, Secretaria da Fazenda e Ministério Público.

 Nos autos, o Estado de Goiás afirma que o grupo Supermercado Real ocasionou prejuízo fiscal de cerca de R$ 335 milhões à sociedade goiana pelo não recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o que gerou diversas execuções fiscais que tramitam na 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí.

Narra a inicial que o grupo é comandado pelos irmãos e sócios, Belmiro e Roberto Naves, que ao longo de décadas esconderam o patrimônio em nome da mãe, Osmarina, da ex-esposa de Belmiro, Alessandra Alves e de seu filho menor de idade. O Estado sustenta que ao longo desses anos nunca conseguiu penhorar os bens do supermercado e dos seus sócios, porque sempre estes ocultaram a personalidade jurídica. 

Entretanto, em ação de divórcio, a ex-esposa de Roberto contou onde os bens foram ocultados. Ela relatou que os bens estavam em nome de seu sobrinho, filho de Belmiro. O grupo teria adquirido em nome do menor 27 propriedades em Caiapônia, Goiânia e Jataí, além de seis imóveis em Jataí, que foram comprados em nome da mãe de Belmiro e Roberto. O Estado destaca ainda a família Naves criava outras empresas para operação de esvaziamento de um para o outro, o que causa confusão patrimonial. 

Indisponibilidade

Na decisão que decretou a indisponibilidade de bens, o juiz observou que como medida cautelar protetiva o magistrado pode utilizar-se da busca e da apreensão, da indisponibilidade de bens, entre outras medidas, desde que preenchidos os requisitos legais. Thiago também analisou que não é crível que o filho de Belmiro, menor de idade, sendo mero estudante, tenha conseguido um patrimônio declarado em R$12 milhões. “Havendo fortes indícios de que, na verdade, se trata de um ‘laranja’ dentro da família, unido por laço consanguíneo que, em princípio, não tomaria para si os bens que já estão em seu nome, servindo apenas para proteger seu pai”, ponderou. 

Para o juiz, ao que parece há uma confusão patrimonial familiar envolvendo os membros da família, José Custódio Filho (irmão de Belmiro e Roberto), Francisco Paulo Celestino, Osmarina, Alessandra e seu filho, com a participação do contador Lucelio Alexandre de Morais, que entre si têm por objetivo ocultar patrimônio, já que Roberto e Belmiro exercem atividade econômica, mas não possuem nenhum bem em seus nomes. 

O magistrado analisou as provas anexadas ao processo verificando que o grupo possui diversas empresas em nome de José Custódio Filho e Francisco Paulo Celestino: Rio Claro Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., Comercai Naves do Rio Claro Ltda., e F P Celestino Eirili, com endereço no mesmo local em que funciona o Supermercado Jataí. Consta dos autos que em execução proposta pelo Banco Itaú Unibanco S/A contra o Supermercado Real foi a prova da confusão patrimonial, consistente numa ata notarial do 2º Tabelionato de Notas, na qual o escrevente foi até o Supermercado Jataí, fez uma compra e no comprovante de máquina de cartão saiu o nome do Supermercado Real, pertencente a Belmiro e Roberto.

O grupo também possui a empresa Strong Meat Ltda, registrada em nome de Alessandra e seu filho, que no endereço indicado, existe apenas uma casa residencial. Já o Supermercado Rio Verde, que possui como única sócia Osmarina, nem iniciou suas atividades, mas indicou capital social de R$ 3 milhões. Ao analisar o risco ao resultado útil do processo o magistrado constatou ainda que o Supermercado Real possui nove execuções fiscais, várias com mais de 10 anos de tramitação, cujos crétidos somados alcançam cerca de R$ 264 milhões.

Thiago decretou a indisponibilidade de bens do Supermercado Real, Supermercado Jataí, Supermercado Rio Verde, Strong Meat Ltda., Comercial Naves do Rio Claro Ltda., Rio Claro Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. F P Celestino Eireli, José Custódio Filho, Roberto, Belmiro, Osmarina, Alessandra e seu filho, e Francisco Paulo, no valor limite de R$ 17 milhões. Veja Sentença (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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