Três casais compareceram nesta quarta-feira (4), na comarca de Mineiros, para audiências durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário para se aposentarem. A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e tem como objetivo tornar ágil o julgamento de ações repetitivas e complexas.

João Batista dos Santos, de 62 anos, e Maria Aparecida Gonzaga, 58, procuram a Justiça no mesmo dia para obterem os benefícios previdenciários e foi também no mesmo dia que conseguiram se aposentar. “Estamos muito felizes. A gente já passou muito aperto”, falou Maria Aparecida. Segundo ela, as audiências duraram em média 15 minutos e foram realizados pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas júnior.

O magistrado julgou procedentes os pedidos de João Batista e Maria Aparecida e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar a aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo. “Os autores das ações atenderam os requisitos legais que autorizam a concessão dos benefícios”, salientou o juiz.

O casal se casou há 40 anos, tem 7 filhos, 16 netos e 4 bisnetos. Eles moram há quase 50 quilômetros de Mineiros, em uma terra do patrão. “Eu quero fazer minha casinha lá no meio do mato. Não gosto de cidade de jeito nenhum e agora com esse dinheiro nós vamos conseguir, com fé em Deus”, pontuou.

Outro casal que também saiu satisfeito do fórum foi Arnaldo Francisco dos Santos, 63, e Maria Aparecida dos Reis Medrade, 61. Juntos há 38 anos, eles têm 6 filhos, 11 netos e 2 bisnetos. As audiências foram realizadas pelo juiz João Corrêa de Azevedo Neto, que condenou o INSS a conceder aposentadoria rural por idade a Maria Aparecida e Arnaldo, no valor de um salário mínimo para cada um, bem como o abono anual previsto no artigo 40 da Lei n°8.213/91.

“Vamos pagar as despesas primeiro, mas depois vamos tentar aproveitar. A gente trabalhou a vida toda na roça. Agora queremos mais tranquilidade e quem sabe aproveitar mais os netos e os filhos”, afirmou Maria Aparecida. Já Arnaldo diz que não vai trabalhar como antes, mas que não vai querer deixar de trabalhar. “Eu não vou dar conta de ficar totalmente parado, vou trabalhar nem que seja em casa”, disse.

Aposentadoria rural

A juíza Maria Clarra Merheb Gonçalves Andrade concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os benefícios previdenciários pleiteados por Antônia Cândida de Jesus, de 57 anos, e por Vicente Francisco de Lima, de 62 anos, sejam implantados pelo INSS em favor dos autores.

“É oportuno ressaltar que as testemunhas afirmaram que a Maria Clarra acompanhava o marido nas lides rurais, e que realizava o mesmo trabalho que ele. Tenho que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da autora com breves vínculos urbanos não prejudica a concessão da aposentadoria rural por idade, diante da robusta prova colhida nesta instrução. Atrelado a este fato, o marido, em suas declarações, informa que sua companheira sempre o acompanhou em seu trabalho rural, figurando como seu braço direito nas lides rurais”, ressaltou a juíza durante a audiência de Antônia.

Com relação a Vicente Francisco de Lima, a magistrada frisou que, a respeito da sua condição de trabalhador rural, ela verificou que a inicial veio instruída com início de prova material, contribuição sindical corroborada por prova testemunhal. “Ressalto por oportuno que as testemunhas afirmaram que a parte autora sempre trabalhou em fazendas, realizando serviços gerais no manejo do gado, realizando pequenas plantações, concertando cercas. Por último, o autor informa que recebeu uma roça para realizar pequeno plantio para seu sustento. Não se pode olvidar que os vínculos se tratam mesmo de trabalho rural”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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