Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Cláudio da Veiga Braga, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve, nesta sexta-feira (13), a prisão de Hélio Ferreira da Silva Júnior, de 45 anos, preso em flagrante pela morte da motociclista Jéssica Correia de Queiroz, de 25, no dia 16 de abril, na Avenida 85, no Setor Marista, em Goiânia. Ele teve a prisão temporária decretada pelo juiz Luís Antônio Alves Bezerra, durante plantão forense no mesmo dia do crime.

Hélio Júnior foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por homicídio com dolo eventual, uma vez que atropelou a vítima ao dirigir embriagado e em alta velocidade, e o juiz Jesseir Coelho de Alcântara converteu a prisão temporária em preventiva. No pedido de soltura protocolado no TJGO, os defensores indicaram como autoridade coatora o juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, que autorizou o início da ação, sustentando que Hélio Ferreira, “padece de constrangimento ilegal, mantido custodiado por decisão carente de fundamentação idônea”. Destacaram os predicados pessoais do paciente e violação da presunção da inocência.

Ao se manifestar, o desembargador Luiz Cláudio da Veiga Braga (foto) ressaltou que “a decisão que converteu a prisão em preventiva apresenta fundamentação sucinta, mas suficiente, apontando a prática de crime, indícios da autoria, ponderando sobre a necessidade da medida extrema, como garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal, pelo modo de atuação, tendo colhido a motocicleta da vítima e outro veículo parado em semáforo, estando o paciente embriagado e pilotando o seu automotor em alta velocidade (aproximadamente 130 quilômetros por hora), muito acima do limite permitido, expondo a periculosidade social da conduta, em sintonia com condição autorizativa do art. 312, do Código de Processo Penal, afastando o adiantamento da tutela jurisdicional, à ausência da plausibilidade do direito invocado”.

Anteriormente, Luiz Cláudio Veiga Braga, também em decisão monocrática, negou pedido de hc a Hélio Ferreira da Silva Júnior, que alegou falta de fundamentação no decretamento da prisão, violando o princípio da presunção da inocência. O magistrado ponderou a ausência da documentação, ou seja, do auto de prisão em flagrante para, assim, apreciar a suposta ilegalidade do cerceamento de liberdade do paciente.

Entenda o caso 
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu a denúncia do MPGO contra Hélio Ferreira da Silva Júnior no dia 2 de maio e autorizou o início da ação penal que apura a morte de Jéssica Correia de Queiroz. O magistrado também indeferiu o pedido de relaxamento de prisão pedido pela defesa do administrador de empresas. O magistrado afirmou que a denúncia estava “embasada em dados empíricos, narrando acontecimentos que se amoldam, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no artigo 121, do Código Penal”. (Texto: Lílian de França - Foto: Istokphoto)

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