O juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Cristalina, determinou a interdição parcial da unidade prisional da cidade, com a transferência do número excedente de detentos para outros presídios. O magistrado também condenou o Estado de Goiás e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal na obrigação de reformar a unidade, corrigindo todas as falhas apontadas pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, devido as diversas irregularidades que sujeitam os detentos a condições "desumanas", como precária instalação física, ausência de equipamentos de proteção contra incêndio, aeração, insolação e condicionamento térmico.
Outro problema narrado no processo é a superlotação, já que a capacidade da unidade é para 36 presos e, à época da propositura da ação, o presídio albergava 121 detentos em apenas 7 celas, com o agravante de segregar numa mesma cela réus primários com reincidentes e presos provisórios com condenados por sentença transitada em julgado, em afronta à Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/84).
Extrai-se ainda do processo que as paredes da unidade prisional de Cristalina são construídas com material sem resistência, como tijolos de adobe (barro), sem qualquer segurança para os detentos e servidores do local. Outro ponto que levou à parcial interdição da unidade foi a questão do número diminuto de agentes penitenciários. Em razão da escala de horário, somente dois servidores permanecem no local, o que evidencia risco de fuga, rebelião e a própria integridade física dos servidores.
Histórico
O histórico do presídio de Cristalina foi lembrado na sentença, já que em 31 de outubro de 2012 ocorreu tentativa de fuga e, em outubro de 2011, houve, efetivamente, fuga de detentos, sendo que naquela ocasião um policial militar que estava trabalhando na unidade foi morto.
“Não obstante as péssimas condições físicas, pessoal reduzido e superlotação, a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, por meio do memorando nº 015/2013, oriundo da gerência de segurança, solicitou aos gerentes regionais prisionais do Estado que orientassem os respectivos coordenadores a não comunicar ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito da falta de servidores, materiais de segurança, viaturas, ou, qualquer outro assunto relacionado às unidades prisionais, vez que essas informações poderiam produzir provas contra a Agência", ressaltou o magistrado na sentença.