Analistas e assistentes de comunicação da Agência Brasil Central (ABC), do Governo de Goiás, têm direito à progressão de carreira, conforme prevê lei estadual. A sentença é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mediante ação coletiva proposta pelos servidores.
A progressão funcional está prevista no artigo 4ª da Lei 15.690/2006. A normativa dispõe sobre o acréscimo remuneratório proporcional para o funcionalismo público efetivo do quadro da autarquia, a antiga Agência Goiana de Comunicação (Agecom).
Como o plano não foi efetivado, em 2010, o Governo editou a Lei 17.098, que regulou os adicionais aos vencimentos, mas que, também, não foi cumprida. O dispositivo estabelecia que a progressão seria devida ao servidor a cada 24 meses de efetivo exercício, mediante avaliação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Na ação, o magistrado (foto à direita) ponderou que os autores da ação fazem jus ao direito desde o ano de 2010, no valor de 5% do vencimento. Foi também destacado que não foram adotadas medidas para avaliar o desempenho dos funcionários, bem como análise de títulos, de cursos de formação e aperfeiçoamento, impossibilitando-os de progredir na carreira.
Dessa forma, Élcio Vicente da Silva determinou que a ABC proceda com a progressão funcional dos impetrantes e, ainda, conceda as vantagens pessoais retroativas à data da ação, ajuizada em 2014. Veja sentença. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)