Orípias Alves Dutra receberá, do município de Jataí, indenização de R$ 400 mil por danos morais, em decorrência de um acidente, que resultou na morte de seu filho, Odair da Silva Dutra. A vítima trabalhava na montagem de um palco, para um evento da prefeitura, quando recebeu uma descarga elétrica de alta-tensão.
Conforme sentença do juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro (foto à direita), da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos, foi comprovada a culpa do ente público no evento fatal: os técnicos para edificação da estrutura metálica haviam pedido o desligamento total da rede elétrica, mas apenas foi interrompido o fornecimento da baixa tensão.
Na ação, o pai do técnico acionou, também, a Celg para incutir à concessionária a responsabilidade solidária pelo fato danoso. Contudo, ao analisar os autos, o magistrado constatou que a culpa foi exclusiva do município – além de não oficiar para a suspensão de energia elétrica, não concedeu ao trabalhador equipamentos de proteção individual.
“O município agiu omissivamente e culposamente: o evento morte decorreu da ausência de desligamento da rede de alta-tensão, do tamanho da torre do palco, 10 metros, o local da montagem e a ausência de equipamento de proteção. Basta raciocinar que a exclusão de qualquer um desses eventos extingue o resultado danoso”, ponderou Thiago Castelliano. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)