O desembargador Carlos Alberto França (foto) negou pedido da empresa Metropolitana Serviços Ambientais Ltda para que a decisão que determinou o bloqueio de seus bens seja revogada. A empresa é acusada de envolvimento em esquema de superfaturamento nos contratos de locação para coleta de lixo na capital.
A empresa Metropolitana pediu a reforma da liminar, sob alegação de que o Ministério Público (MP) não apresentou prova de que ela tenha praticado improbidade administrativa.
A empresa também afirmou que o valor bloqueado na decisão liminar é maior que o valor total que ela recebeu da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) na prestação dos serviços de mão-de-obra e locação. A Metropolitana sustenta, ainda, que a promotoria não descreveu, na ação civil pública, de que forma se deu a participação de cada uma das supostas empresas e agentes públicos no esquema.
Carlos França negou o pedido da Metropolitana porque, segundo esclareceu, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar. Ele afirmou que a empresa deveria comprovar, nos autos, que o bloqueio de seus bens poderia ocasionar-lhe lesões graves e de difícil reparação, o que não ocorreu.
O caso
No início do mês de abril, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou o bloqueio dos bens do atual e do ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Luciano de Castro e Paulo Tarso Batista, e dos ex-diretores do órgão, Willian Carlos Reis de Barros e Paulo César Fornaizer e das empresas Lopac Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda, bem como da Metropolitana Serviços Ambientais. Eles são suspeitos de superfaturar contratos de locação para coleta de lixo na capital. Foram bloqueados, no total, quase R$ 19 milhões.
Segundo ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, nos anos de 2006 e 2010, o Município de Goiânia adquiriu e cedeu à Comurg, 56 caminhões de lixo. Contudo, nos anos seguintes, ao invés de providenciar novas aquisições, Luciano permitiu sucateamento dos veículos e participou ativamente de uma "quadrilha organizada" para lesar o governo. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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