Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) negou recurso interposto pelo Município de Aparecida de Goiânia contra decisão que deu 10 dias de prazo para que providencie a internação compulsória do menor J.M.G.J em clínica especializada para desintoxicação e recuperação de drogas.

O Município de Aparecida de Goiânia alegou, no recurso, que o adolescente deveria ser analisado por uma equipe médica especializada sobre seu quadro clínico e psicológico, antes de ser encaminhado para uma instituição de tratamento. Asseverou, ainda, que a recomendação médica psiquiátrica para casos de desintoxicação é de 7 a 14 dias e que não há necessidade de internação em clínicas particulares, sendo que foi implementado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Ainda de acordo com o Município, a internação do adolescente em uma clínica particular custará em torno de R$ 10,8 mil, verba que poderia ser investida na melhoria dos CAPS, beneficiando um maior número de pessoas.

A desembargadora ressaltou que a prevenção e o combate às drogas, principalmente ao "crack", somente terá sucesso com o comprometimento do poder público e que a determinação de internação compulsória não viola os princípios da legalidade, separação dos poderes. "Concordo com o posicionamento do juízo, ao determinar ao Município a realização da internação do menor para garantir seus direitos à vida e à saúde, em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", frisou.

Sandra Regina observou que a decisão foi baseada em laudo médico circunstanciado caracterizado pela necessidade de internação e o histórico de vida do menor. "A dependência química tem marcado a vida do adolescente, colocando-a em risco. Em razão disso, a medida de salvaguarda de vida é a internação para desintoxicação", afirmou.

Ela observou, ainda, que o tratamento estipulado prioriza abordagem interdisciplinar no período de internação, com psicoterapia, terapia educacional, educação física, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, reunião com família, os quais não deixam dúvidas, a seu ver, quanto a excelência do tratamento.

A magistrada pontuou que o jovem não se submeteu ao tratamento do CAPS porque a unidade acolhe somente usuários voluntários e considerou, ainda, que o CAPS não possui autorização do Ministério da Saúde para tratamento de internação por prazo superior a 14 dias, o que impede avaliação individual do adolescente. "É descabida qualquer discussão sobre o tempo de permanência do paciente internado, esta decisão é realizada por meio de perícia", concluiu. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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