O desembargador Leobino Valente Chaves (foto) negou recurso interposto pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico em ação de obrigação de fazer ajuizada por Gisélia Aparecida Barbosa Ramos. O plano de saúde deverá autorizar a realização do exame PET-CT com uso do medicamento Thyrogen. 

Gisélia sofre de câncer de tireóide e tem de se submeter ao exame, utilizando o medicamento para diagnosticar a metástase da enfermidade. A Unimed se negou a realizar o procedimento e fornecer a medicação, o que a levou a ajuizar ação. Em recurso, a Unimed alegou a ausência de cobertura pelo plano. Segundo ela, para autorizar o exame oncológico, o paciente deveria ser portador de câncer de células não pequenas, linfoma ou com metástase hepática, o que não é o caso de Gisélia.

Para Leobino, a recusa do custeio do exame e fornecimento de medicação é abusiva em razão da urgência que Gisélia possui do procedimento. Ele observou que a saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos e o plano de saúde não pode estabelecer o tipo de tratamento utilizado para a cura das doenças.

O desembargador ressaltou que devem ser consideradas nulas "as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada", levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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