A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou Alex Nascimento dos Santos e Paulo Henrique Alves Ordones, a seis anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Ela absolveu Diego Costa Andrade por falta de provas.
Consta dos autos que, em maio de 2013, os três rapazes, na companhia de um adolescente, entraram armados na casa do delegado aposentado, Anavio José Pimenta e roubaram um carro, uma televisão e dois celulares. Depois de entrarem na residência, os acusados trancaram Anavio e sua esposa no banheiro para colocarem os objetos no carro da vítima.
A esposa da vítima estava com um aparelho celular e ligou para a polícia militar. Os rapazes fugiram, mas foram avistados pela polícia e perderam o controle do carro e bateram em um muro, momento em que foram presos.
A magistrada fez questão de ressaltar que as vítimas não reconheceram Diego. Além disso, segundo ela, o adolescente, comparsa dos denunciados, apontou a participação no crime somente de Alex e Paulo Henrique.
Para Placidina Pires, não há dúvidas que Alex e Paulo Henrique tiveram participação efetiva no crime. “Com relação a autoria delitiva esboçada pelos acusados, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, as provas produzidas nos autos - as palavras das vítimas, os depoimentos das testemunhas de acusação, e ainda, as declarações do adolescente na fase investigatória - não deixam qualquer dúvida da efetiva participação de ambos no delito”, ressaltou.
A juíza fundamentou a condenação dos acusados na Súmula 500 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Com isso, considerou suficiente a comprovação da participação do menor em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)