O desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), em decisão monocrática, manteve a obrigação da empresa Aerotex Aviação Agrícola de custear o tratamento médico de Mariana Alves Soares, uma de 36 crianças intoxicadas com a pulverização de agrotóxico nas proximidades da escola rural em que estudavam. Apesar disso, Luiz Eduardo reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da multa diária fixada para o caso de o tratamento médico não ser cumprido.

Segundo Mariana Alves, ela e outras crianças estavam na quadra da Escola Municipal Rural São José do Ponto, localizada na zona rural de Rio Verde, quando uma aeronave se aproximou e começou a pulverizar, com agrotóxico, uma lavoura de milho que fica a cerca de 15 metros da escola. Naquele momento, as crianças foram atingidas pelo produto agrícola, o que provocou intoxicação com sintomas de coceiras, irritação da pele, dores de cabeça e náusea.

A Aerotex, por sua vez, negou as afirmações de Mariana alegando ser precário o conjunto de provas juntado nos autos por Mariana na tentativa de prova as sequelas da exposição ao agrotóxico. Segundo a empresa, o produto não é "altamente tóxico para seres humanos”, mas sim para organismos aquáticos, abelhas e outros insetos.

Luiz Eduardo, contudo, manteve manteve a decisão do juízo de primeiro grau porque, segundo ele, trata-se de tutela antecipada e existiam, de fato, os requisitos exigidos para sua concessão. De acordo com o desembargador, a verossimilhança das alegações de Mariana está evidenciada na documentação juntada, no auto de prisão em flagrante e no depoimento de testemunhas, enquanto o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, no fato de a criança necessitar de atendimento médico urgente. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço