A juíza Aline Vieira Tomás (foto), da comarca de Silvânia, determinou que o Asilo São Vicente de Paulo seja interditado parcialmente em razão de irregularidades na administração da entidade. Ela ordenou ainda a nomeação de Hélio André de Souza como interventor judicial. Caberá a ele a indicação de pessoas para compor a diretoria, a proibição da admissão de novos idosos, a avaliação da sanidade mental dos abrigados e a expedição de ofício à prefeitura para que mantenha em dia o repasse mensal ao asilo. A decisão é desta quarta-feira (21). 

A medida foi pleiteada em ação civil pública pelo Ministério Público (MP), que requereu a interdição parcial do asilo diante em razão da situação atual da instituição. Desde o mês de setembro de 2013, o asilo está sob intervenção judicial em razão de graves irregularidades na gestão administrativa. Na ocasião, foram afastados o então presidente Jesus Rodrigues Leite, a coordenadora Arzila Martins dos Santos e a funcionária Renata Espíndola.

Foram detectadas irregularidades quanto aos abrigamentos, casos de pessoas asiladas não idosas com idade inferior a de 60 anos e portadores de distúrbios mentais. A magistrada pontuou que diante a situação de colapso financeiro iminente da instituição, em que as despesas vão além dos benefícios dos internos e das doações recebidas, a "intervenção parcial imediata é a medida que se impõe, para impedir piora na situação", frisou.

Aline Vieira observou que a interdição busca regularizar a situação da entidade, para que o asilo seja transformado em um local adequado e exclusivo para idosos. Segundo ela, o estatuto do asilo deve ser reformulado como uma das medidas essenciais para implantação de uma gestão participativa, humanitária e técnica. De acordo com a juíza, a partir da interdição, será possível discutir um novo modelo de administração com os abrigados, familiares, Conselho Metropolitando da Sociedade São Vicente de Paulo, com o Conselho Municipal do Idoso, Poder Público e a comunidade.

Foi designada audiência, em data a ser marcada, para discussão inicial das medidas a serem adotadas de modo que se evite a interdição total da entidade. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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