Sidiney Ramos Fernandes, de 49 anos, foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal do Júri da comarca de Maurilândia, por ter matado a mulher e ameaçado o filho e a enteada. A sessão de julgamento, que durou 12 horas, foi presida, nesta quarta-feira (28), pelo juiz Paulo Roberto Paludo e atraiu para o fórum familiares da vítima, réu e curiosos.
O crime aconteceu no dia 7 de setembro de 2017, após uma discussão do casal. O júri ocorreu durante a 12ª edição da Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa, uma vez que se trata de crime de feminicídio.
O conselho de sentença reconheceu a autoria e materialidade dos crimes. O magistrado considerou a culpabilidade, uma vez que o contexto concreto do delito demonstra frieza e crueldade anormais ao tipo, vez que, após a discussão entre vitima e ré ter findado, o acusado saiu da residência sob o argumento de que iria embora, contudo após chegar à área externa, retornou tão somente para efetuar os disparos contra a vítima.
“Na sequência, deixou o local de forma natural e, ao passar próximo aos filhos da vítima, sorriu demonstrando total menosprezo diante do resultado de sua conduta. Como se não bastasse, o crime foi precedido de seguidas agressões físicas por parte do réu contra a vítima, que inclusive enforcou a ofendida por duas vezes, conforme relatado pela informante Sibely Lino Borges, em plenário. Por conta disso, merece a conduta maior reprovabilidade”, frisou.
Além disso, o juiz considerou as circunstâncias do crime de forma negativa, vez que foi praticado no interior da residência do casal e na presença dos filhos da vítima. Quanto comportamento da vítima, segundo Paulo Paludo, não há nada a ser considerado, pois não há provas nos autos que demonstrem ter a ofendida contribuído para o crime.
Debates
O Ministério Público defendeu a ocorrência dos seguintes crimes: homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; ameaça contra as vítimas Sibely Lino Borges e Davi Lino Fernandes; lesão corporal em relação à vítima Sibely Lino Borges e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Já a defesa, por sua vez, sustentou a tese absolutória quanto ao crime de homicídio e, também, a desclassificação do delito para o de homicídio simples ou, ainda o reconhecimento do privilégio por ter sido cometido mediante violenta emoção. Com relação aos demais crimes objetos da pronúncia, a defesa pugnou pela absolvição do réu. Em relação ao crime de porte de arma de fogo de uso restrito, pugnou pela desclassificação para o crime de porte de uso permitido.
Mulheres vítimas de homicídio no Brasil
Goiás é o terceiro estado do País em casos de agressões contra a mulher atrás, apenas, de Roraima e Pará, segundo o Atlas da Violência Doméstica deste ano. São 13 mil processos incursos na Lei Maria da Penha na capital e 62 mil no Estado. Até sexta-feira (30), mil ações do tipo foram separadas para julgamento e audiências de instrução e julgamento durante a campanha.
Segundo dos dados, 12 mulheres são assassinadas todos os dias, em média, no Brasil, considerando os dados oficiais dos estados relativos a 2017. São 4.473 homicídios dolosos, sendo 946 feminicídios, ou seja, casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.
Trata-se de um aumento de 6,5% em relação a 2016, quando foram registrados 4.201 homicídios (sendo 812 feminicídios). Isso sem contar o fato de alguns estados ainda não terem fechado os dados do ano passado, o que pode aumentar ainda mais a estatística.
Se considerar o último relatório da Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocuparia a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)