A prefeitura de São João da Paraúna foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais e estéticos, um servidor municipal que perdeu a primeira falange do dedo indicador esquerdo durante um acidente de trabalho. O homem atuava com maquinário para corte de silo e plantação sem equipamento de proteção e, quando precisou amolar a lâmina, acabou se ferindo. A sentença é da juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, da comarca de Paraúna.

Para a condenação, a magistrada considerou que o ente municipal não propiciou condições seguras de trabalho à vítima, que além de arar a terra, nivelar, cortar silo e plantar, precisava, periodicamente, cuidar da siladeira. “O município requerido não tinha uma pessoa especializada para realização de manutenção das máquinas, tampouco fornecia equipamentos de segurança ou treinamento para evitar possíveis acidentes com os servidores que as manuseava”.

Mesmo não perdendo capacidade laborativa, o servidor alegou que o acidente lhe causou danos morais e grande constrangimento estético. Dessa forma, Wanderlina ponderou que, conforme o Código Civil, ficou clara a responsabilidade da Prefeitura. “A responsabilidade da Autarquia Municipal restou bem delineada no presente feito, pela negligência/omissão do dever de proporcionar segurança aos servidores no desempenho de suas funções, razão pela qual está plenamente caracterizado o dever de indenizar”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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