Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo determinou que a transportadora Freedom Turismo Ltda indenize por danos morais, em R$ 10 mil, Elvira Vieira de Melo Amado. Em janeiro de 2007, a passageira viajava em um ônibus da empresa, de Formosa a Petrolina, em Pernambuco, quando o veículo sofreu um acidente na estrada.
Com a decisão, a desembargadora manteve sentença da comarca de Goiânia. A transportadora havia entrado com recurso, alegando que o acidente foi provocado por terceiros – um caminhão que invadiu a pista e provocou uma colisão violenta contra o ônibus, tendo este, em seguida, despencado de uma ribanceira à margem da rodovia. No entanto, a magistrada entendeu que mesmo nessas circunstâncias é de responsabilidade da transportadora a segurança e, por consequência, os danos sofridos pela passageira.
O acidente, que, inclusive, causou a morte de outro passageiro, provocou transtornos físicos e psicológicos para Elvira, conforme entendimento da desembargadora. “As sequelas de um acidente desse molde causam dor, sofrimento, angústia, o que consubstancia abalo moral. Portanto, caracterizada a ocorrência de danos morais, em decorrência dos transtornos, angústia e apreensão pelos quais passou, faz jus à vítima ao recebimento da indenização, conforme fixada na sentença”. (Agravo de instrumento nº 200793651255 ) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).