A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), absolveu padrasto e mãe de uma garota de 11 anos, que havia mentido sobre o fato de sofrer abuso sexual no ambiente doméstico. Após fazer a denúncia, a jovem voltou atrás e afirmou que tinha inventado a situação para poder sair de casa, já que seus responsáveis proibiam o namoro com um colega de escola, devido sua pouca idade.

Segundo consta dos autos, a menina, de forma bastante lúcida, desmentiu a versão inicialmente apresentada, reconhecendo ter causado mal estar na família. Na denúncia, ela havia afirmado que sofria constantes agressões sexuais do padrasto, com anuência da mãe, que nada fazia para impedi-lo. Depois, ela reconheceu que mentiu para morar com as tias e, assim, ficar livre para se relacionar com um adolescente, por quem estava apaixonada. A garota explicou que manteve relações sexuais com esse namorado, e não com o padrasto.

Para a juíza, a absolvição foi dada em vista da falta de elementos probatórios concretos de que os denunciados cometeram a infração penal. “Nos crimes contra a dignidade sexual, quase sempre às escondidas, distante de testemunhas presenciais, a palavra da vítima assume sempre especial relevância. No entanto, é preciso que esteja em harmonia com o conjunto probatório coligido aos autos, o que não acontece no caso em questão”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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