O desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), em decisão monocrática, negou o pedido interposto por Albertino Simão Borges para que os valores constritos em sua conta-salário sejam desbloqueados. Ele é apontado em ação civil pública como um dos envolvidos em ato de improbidade administrativa, por fraude de licitações na Companha de Urbanização de Goiânia (Comurg). Albertino era Chefe do Departamento de Compras da Companhia.

Em primeiro grau, foi determinado que os servidores afastados recebam apenas 70% da remuneração atual durante o período do afastamento deles, além da indisponibilidade dos bens, realizando o bloqueio de ativos financeiros até R$ 22.096.728,69.
Albertino foi afastado temporariamente, no dia 28 de março, por fazer parte de dois grupos distintos que fraudavam as licitações realizadas pela Comurg com ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, terceirização dos serviços contratados, utilização de empresas "laranjas" e figuração de concorrências públicas, desequilibrando o processo licitatório e a dispensa de licitação em benefício das empresas de autopeças Nacional Cardans e CCM.  

No entanto, ele alegou que teve constrito quase o total de seu 13º salário e mais de R$ 17 mil de proventos recebidos. Albertino também afirmou que na decisão não ficou ressaltado que a constrição não poderia recair sobre a sua conta-salário, atingindo, quase o valor total de sua remuneração. Por isso, ele interpôs agravo com pedido de efeito suspensivo, com o intuito de livrar qualquer restrição de suas verbas. Ainda conforme o servidor, na Lei na Improbidade Administrativa o réu na ação civil pública quando afastado de suas funções, não poderá ter seus vencimentos suspensos, total ou parcialmente. 
 
Segundo o magistrado, não foi apresentado nos autos os motivos necessários para que a concessão desse efeito suspensivo seja deferido. O desembargador ainda observou que, no pedido do MP, resta comprovado que os bens foram bloqueados para assegurar o integral ressarcimento do dano, devido a indícios de dano ao erário e o enriquecimento ilícito do agente.

Além de Albertino, também foram afastados temporariamente do cargo Luciano Henrique de Castro, da presidência Comurg, e os servidores Otomilton Pereira Pignata e Clever Marques. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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