O desembargador Leobino Valente Chaves (foto), em decisão monocrática, determinou que a Prefeitura de Pirenópolis reajuste o salário da professora Vandira Ferreira Oliveira, em consonância com o piso nacional para os docentes do ensino básico. A servidora recebia R$ 950 do município, enquanto a remuneração deveria ser de R$ 1.175,25.

A vara cível da comarca de Pirenópolis havia julgado a ação em favor da professora, concendo a tutela antecipada para garantir o aumento salarial. No entanto, a Prefeitura recorreu, alegando que, por causa da Lei da Responsabilidade Fiscal, não teria como arcar com o as diferenças de remuneração da categoria.

A sentença foi reformada parcialmente por Leobino que se embasou na Lei nº 9.494/97, que veda a concessão de medidas de urgência contra o Poder Público que impliquem aumento ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores. Contudo, o desembargador entendeu que a alegação da Prefeitura – de que não há receita suficiente para o aumento – não pode prosperar, segundo o artigo 4 da Lei Federal. “Por meio do Ministério da Educação, a União assumiu o ônus de complementar eventual insuficiência de fundos para a implantação do piso salarial, caso o ente municipal não disponha da totalidade dos valores necessários”, explicou. (Duplo grau de jurisdição nº 201291670009) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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