O juiz substituto em 2º Grau Maurício Porfírio Rosa (foto) deferiu, em parte, pedido da Celg Distribuição S/A e autorizou que seja cortado o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras do município de Uirapuru, menos daquelas essenciais, como as instituições públicas de saúde, educação e segurança pública, inclusive a energia das ruas.
De acordo com a Celg, o próprio município admitiu a existência da dívida e por isso o fornecimento de energia deve ser interrompido. Conforme a Companhia Elétrica, impedir o corte da energia vai estimular que o município continue inadimplente, além de interferir no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, impossibilitando o sistema de distribuição de energia elétrica. A Celg ainda afirmou que, caso a decisão seja mantida, sofrerá prejuízos.
Segundo o magistrado, o não pagamento do débito referente à energia elétrica autoriza que a Celg interrompa o fornecimento se, após o aviso prévio, o município continuar inadimplente junto à fornecedora do serviço público. No entanto, o juiz ressaltou que o corte de energia não pode prejudicar a sociedade e colocar em risco o interesse público, portanto, deve preservar as unidades essenciais.
Maurício acatou os argumentos da distribuidora de que a inadimplência do município causa prejuízos a ela, de difícil ou incerta reparação, pois, na medida em que as contas forem acumulando, haverá risco do não recebimento da energia. Além disso, ressaltou, os cofres da companhia elétrica poderão sofrer prejuízos. O juiz ainda ponderou sobre os agravos que a população vai ter, visto que a qualidade do serviço será diminuída e a tarifa vai aumentar para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro, “ fatos que autorizam o recebimento do presente agravo em sua forma instrumental”. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)