A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), em decisão monocrática, determinou que o município de Formosa deve pagar passagens semanais a Brasília para um menor realizar tratamento médico, acompanhado de sua mãe. Além disso, a prefeitura deverá conceder uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 300, para cobrir despesas com alimentação e deslocamento.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em razão da falta de condições financeiras da família do paciente. O menino sofre de Mielomeningocele Lombossacra, doença congênita que causa paralisia e falta de sensibilidade nos membros inferiores e perda do controle da bexiga, entre outros males. Por causa disso, a criança requer tratamento médico especializado e contínuo, não disponível na cidade onde reside. Também consta dos autos que, por causa da falta de dinheiro, o menino já teve que faltar a várias sessões para o tratamento, em Brasília.

Para Beatriz, é dever dos entes federados promover a saúde do cidadão, conforme os artigos 23 e 196, da Constituição Federal. “Há a obrigação solidária imposta aos gestores públicos da saúde federal, estaduais, distrital e municipais, independentemente de qualquer condição, de adotar providências para garantir a saúde da população”.

Além disso, a desembargadora considerou a Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a ajuda de custo aos pacientes que precisam buscar tratamento longe de casa. “O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) foi instruído, justamente, para essas situações, considerando a notória carência de meios e profissionais médicos na grande maioria dos municípios, valendo sublinhar o repasse federal de verbas destinadas ao programa”. (Duplo Grau de Jurisdição nº 201390625486) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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