O farmacêutico Jihad Omar Hamida conseguiu na justiça o direito de tomar posse em cargo público que exigia curso técnico de laboratório. Ele foi aprovado em concurso para assistente de saúde, em certame promovido pela prefeitura de Anápolis, mas havia sido impedido de assumir a função, já que, apesar de ter nível superior, não detinha a formação prevista no edital. A decisão, tomada monocraticamente, é do juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira (foto).

No entendimento do magistrado, o edital não precisa ser interpretado literalmente, sob pena de ofender os princípios da eficiência e razoabilidade. “A exigência de ensino médio completo e curso técnico em laboratório não exclui qualificação superior, posto que apenas institui uma base mínima e fundamental de conhecimento que o candidato ao referido posto deve possuir”.

A decisão havia sido proferida em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis. O poder municipal recorreu ao segundo grau, mas a decisão a favor de Jihad foi mantida sem reformas. (Agravo de Instrumento Nº 201492529605) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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