Um grupo de sem-tetos, que invadiu uma área municipal de Uruana, deve deixar o local em até 48 horas. A decisão liminar é do juiz substituto da comarca, André Rodrigues Nacagami (foto). No terreno, já estavam sendo construídas casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida 2, para pessoas de baixa renda, e a invasão teria atrapalhado o cronograma das obras.

Para o magistrado, ficou clara a necessidade de desocupação. “É incontroverso nos autos que o local situa-se em área pública a qual não se dá direito de posse em favor de particulares”. Ele se baseou em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que trata sobre a posse juridicamente presumida do bem público.

Consta dos autos que no terreno, situado no Setor Maceió Ferreira Pires, há 40 casas populares já em fase de acabamento, que serão destinadas a beneficiários já selecionados para o programa. O juiz acatou o argumento do Poder Municipal de que a invasão inviabiliza a entrega das moradias e prejudica o Estado, responsável pelo programa habitacional, a empreiteira e, também, os futuros moradores por direito. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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