O juiz Thiago Inácio de Oliveira (foto), da comarca de Niquelândia, diminuiu de R$ 1 milhão para R$ 30 mil multa arbitrada contra o banco Panamericano. O magistrado alegou que o valor ultrapassava, e muito, a quantia pedida inicialmente no processo, R$ 40 mil, e que isso causaria o enriquecimento ilícito do autor do processo.
Consta dos autos que um cliente da instituição financeira ajuizou a ação contra os débitos que estavam sendo realizados em sua conta mensalmente, de R$ 225,50. Ele, então, pediu a devolução da quantia e uma indenização por danos morais de R$ 40 mil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Como a ação foi protocolada em 2009 e o banco não cumpriu a determinação, os valores com correção monetária ficaram em torno de R$ 1 milhão.
O magistrado explicou que, mesmo com o julgamento já realizado, é possível rever os valores. “Diante da constatação de exorbitância do quantum fixado no título executivo, confere ao juiz a prerrogativa de reduzir o valor da multa”. (Protocolo Nº 200904738722) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)