O juiz substituto Diego Costa Pinto Dantas (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou dois homens a 24 anos e quatro meses de prisão por latrocínio e corrupção de menores. Na companhia de um adolescente, Isaac Dias de Medeiros e Luiz Alberto Ferreira da Silva participaram de um roubo que culminou com a morte de Adaílton dos Santos Gomes.

No entendimento do magistrado, apesar de a autoria do disparo ser atribuída ao menor, os dois homens devem responder pelo assassinato, já que participaram ativamente do crime. “Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa”.

Consta dos autos que Isaac, Luiz Alberto, o menor e uma quarta pessoa não localizada abordaram Adaílton e o amigo, Martinho dos Santos Filho, numa rua do Parque Tremendão, em 23 de outubro de 2004. Mediante ameaça de arma de fogo, eles roubaram um celular, uma carteira com 50 reais e um par de alianças, que Adaílton guardava para entregar ao irmão.

Conforme relatou Martinho, testemunha do crime, após a subtração, Adaílton tentou correr atrás dos assaltantes, mas, ao perceber que não os alcançaria, desistiu. Irresignado com a atitude da vítima, o menor teria, então, virado para trás e, de longe, atirado no peito de Adaílton, provocando sua morte.

Para determinar a pena, o juiz se embasou nos depoimentos da testemunha e do adolescente que, de modo claro, indicou os dois acusados como coautores do crime. Luiz Alberto, inclusive, confessou a participação no crime, mas Isaac assumiu o delito apenas na fase inquisitorial. Contudo, Isaac foi reconhecido por Martinho como um dos assaltantes. “Ademais, as palavras de Isaac, na fase administrativa, são totalmente fantasiosas e inverossímeis, demonstradas pelos fartos elementos de prova e pela confissão do comparsa e do menor, coautor do crime”. (Autos nº 200501418967) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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