O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão, pela morte de Lilian Sissi Mesquita e Silva. O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, por volta das 16h45, na esquina das Ruas Formosa e Buriti Alegre, na Cidade Jardim. Ela andava sozinha em direção à escola dos filhos para buscá-los, quando foi abordada pelo vigilante, que parou sua moto, desceu e, sem dar condições para que esboçasse qualquer reação, atirou no peito dela e fugiu.
Em uma das poucas vezes em que prestou depoimento – tanto nas audiências de instrução preliminar criminal quanto nos júris –, Tiago Henrique falou sobre o crime. Confessou ser o autor do disparo fatal e pediu perdão à família da vítima. Disse que no momento do fato estava fora de controle e que estava arrependido. Afirmou ainda não ser o responsável por todos os fatos dos quais é acusado e que “não é o monstro que a mídia criou”.
Pediu desculpas ao juiz Eduardo Pio por um fato ocorrido em outra sessão de júri. “Não quero machucar mais ninguém. De agora em diante quero apenas amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a mim mesmo”, disse Tiago Henrique.
Na fase de debates, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Maurício Gonçalves de Camargos, requereu a condenação do réu pelo homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa de Tiago Henrique foi realizada pelos defensores públicos Ludmila Fernandes Mendonça e Jaime Rosa Borges Júnior, que requereram o reconhecimento da inimputabilidade e, alternativamente, a aplicação da causa de diminuição pela semi-imputabilidade, bem como a extirpação da qualificadora do motivo torpe.
O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e a sua consequente letalidade, atribuindo a autoria do fato ao acusado. Rejeitou as teses de inimputabilidade e semi-imputabilidade e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, ao dosar a pena, considerou elevadíssima a reprovabilidade, já que Tiago Henrique escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida, em via pública, efetuando um disparo certeiro. Observou também que o acusado possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial, bem como conduta desajustada com o meio em que vive. Afirmou ainda que o vigilante praticou o crime para tentar aliviar o sentimento de raiva que lhe acometia e que suas consequências foram gravíssimas, já que provocou abalo psicológico nos familiares da vítima e grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana, que conviveu, por vários meses, com a figura de um motoqueiro que cometia homicídios pela cidade.
O magistrado fixou a pena-base de Tiago Henrique em 26 anos de reclusão, mas em razão da atenuante da confissão espontânea, a reduziu em 1 ano. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães. O vigilante continuará preso preventivamente até o trânsito em julgado da sentença.
Manifestações
Logo após o depoimento do réu, durante um intervalo de 15 minutos autorizado pelo juiz Eduardo Pio, os familiares de Lilian Sissi se manifestaram no plenário. O padrasto da vítima, Erinaldo de Sousa, levantou-se e, em tom de revolta, mostrou a foto dela estampada na camiseta ao vigilante. O magistrado conteve os ânimos e anunciou que as manifestações são proibidas durante a realização do Júri.
A delegada Silvana Nunes Ferreira, que concluiu o inquérito policial da morte de Lilian Sissi, contou em seu depoimento todos os passos da investigação policial que resultou na prisão de Tiago Henrique, em outubro de 2014. A policial falou sobre a utilização de imagens de vídeo obtidas nas imediações do local do crime, a comparação com outros assassinatos cometidos com as mesmas características e da identificação. Ela ficou muito emocionada ao narrar a investigação, segundo disse, por causa do contato muito próximo que manteve com os familiares da vítima durante a fase investigatória.
O médico psiquiatra Diego Franco de Lima, arrolado como testemunha pela defesa, fez uma explanação sobre o transtorno de comportamento antissocial detectado no vigilante. Segundo ele, Tiago Henrique tem capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
Este foi o 12º júri de Tiago Henrique. A somatória das condenações atinge 290 anos e 10 meses de prisão por 12 homicídios, 2 assaltos a mesma agência lotérica e posse ilegal de arma de fogo. O vigilante vai a júri popular em outros 22 processos. Contra ele ainda tramita ação por furto de arma de fogo, na 3ª Vara Criminal de Goiânia. (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social)