O Hospital São Salvador, localizado em Goiânia, terá de indenizar uma paciente que, após se submeter a uma operação na unidade de saúde, contraiu infecção hospitalar e precisou de tratamento médico e submissão a novas cirurgias. Por causa dos problemas enfrentados pela mulher, o juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível da capital, condenou a parte ré ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 50 mil, e ressarcimento dos prejuízos materiais, avaliados em, aproximadamente, R$ 10 mil.
Consta dos autos que a autora da ação, Rosângela Abed, passou por cirurgia plástica no referido hospital para colocação de implantes de silicone nos seios e lipoaspiração, no dia 4 de julho de 2011. No mês seguinte, durante acompanhamento pós-operatório, o médico responsável, Sinval Rodrigues, constatou que a prótese esquerda estava em posição inadequada e, por isso, precisou realizar nova cirurgia na paciente, na mesma unidade de saúde.
Após a segunda operação, a mulher percebeu um grande inchaço no local, sentindo fortes dores. Ela passou por duas ultrassonografias com punção e fez diversos exames laboratoriais que constataram acúmulo de líquido e grave infecção bacteriana, motivo pelo qual, Rosângela precisou passar por nova cirurgia, desta vez para retirada das próteses. A paciente necessitou, também, fazer uso de medicamentos antibióticos por quase um ano.
Na petição, a autora apresentou documentos da Vigilância Sanitária Municipal que atestaram presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa no ambiente hospitalar – justamente o mesmo microrganismo infeccioso encontrado nos líquidos corporais retirados do corpo da paciente.
Para o magistrado (foto à direita), ficou claro que Rosângela passou por “inúmeros transtornos ocasionados, rigoroso tratamento, perda das próteses mamárias e grave risco de morte, além de danos estéticos – fatos que afetaram o lado emocional, a dignidade e a traumatizou”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)