Nerci Rosa de Lima sofreu uma descarga elétrica fatal enquanto realizava a instalação de uma antena de TV. O acidente causou a morte instantânea do homem, que era lavrador e sustentava a família. Por causa disso, o juiz da comarca de Iporá, Wander Soares Fonseca, julgou procedente a ação ajuizada pela mulher da vítima, Girlene Ataídes, contra a Celg Companhia Energética de Goiás. Segundo condenação, a empresa terá de indenizar a autora em R$ 150 mil, por danos morais, e pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo.
Consta dos autos que o acidente aconteceu no Loteamento Vila Brasília, local onde o lavrador residida com a família. Segundo a companhia energética alegou em defesa, o bairro seria uma ocupação irregular e, portanto, não haveria responsabilidade pelas ligações e fiações elétricas.
Para o magistrado, contudo, a tese da empresa não mereceu prosperar, pois o setor passou por autorização municipal e da própria Celg. “A concessionária tenta esquivar-se da responsabilidade sob a alegação de que o município não deveria ter aprovado o parcelamento do solo como se deu. Esquece-se porém de que todos os projetos de loteamento são previamente aprovados pelas concessionárias. Ademais disso, importante consignar que os imóveis foram construídos e tiveram a ligação de energia efetivada pela concessionária”, destacou.
Sobre o pensionamento mensal, Wander Fonseca (foto à direita) julgou ser necessário, independente da comprovação de renda na lavoura, exercida por Nerci. “Devendo ser considerado que percebia o valor mínimo que um trabalhador poderia receber por mês de serviço”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)