O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado a 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Paulo Sérgio Xavier de Bastos. A sessão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto à direita). Tiago Henrique já foi condenado a 423 anos de 10 meses de prisão, por 17 homicídios, 1 roubo a agência lotérica e a porte ilegal de arma. O crime ocorreu por volta das 4 horas do dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, Setor Central.

Tiago Henrique manteve-se em silêncio ao ser chamado para depor. A delegada Flávia Santos Andrade, testemunha arrolada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), contou que o vigilante havia confessado a autoria de alguns homicídios, depois de ser preso em uma força-tarefa realizada em outubro de 2014, para “aumentar o ranking de mortes”. De acordo com a policial, Tiago Henrique confessou vários crimes no primeiro interrogatório, mas depois voltou atrás.

Flávia Andrade disse que a investigação da morte de Paulo Sérgio levou em consideração o exame de microconfronto balístico de cinco homicídios, que detectou ter saído da mesma arma a bala que matou as vítimas. Além disso, a semelhança na forma de atuação do suspeito é muito parecida. A policial afirmou também que o vigilante se reconheceu em imagens de vídeo de alguns dos crimes.

Durante a fase de debates, o representante do MPGO, promotor Maurício Gonçalves de Camargos (foto à esquerda) requereu a condenação de Tiago Henrique de acordo com a denúncia. Segundo ele, o vigilante provocou intenso sentimento de temor na sociedade goianiense durante os anos de 2012 a 2014, ao matar pessoas imotivadamente em toda a cidade. Falou também sobre a investigação policial, do furto de três armas na empresa de vigilância em que o réu trabalhava e no microconfronto balístico positivo entre os projéteis que mataram Paulo Sérgio e outros moradores de ruas, cuja autoria foi assumida por Tiago Henrique.

O defensor público Jaime Rosa Borges Júnior (foto à direita) sustentou a tese absolutória da negativa de autoria com base na falta de provas concretas. Segundo ele, havia apenas indícios de autoria, o que não seria suficiente para a condenação. Aventou também a possibilidade da redução da pena para a semi-imputabilidade bem como a retirada das qualificadoras.

Ao proferir a sentença, Jesseir Coelho de Alcântara, em análise da culpabilidade de Tiago Henrique (foto à esquerda), considerou que o réu, ao tempo do fato, era plenamente imputável, possuía condição de entender o caráter ilícito do fato e era portador de transtorno antissocial de personalidade. Lembrou que ele é “dado a práticas criminosas”. Salientou que o vigilante colocou a sociedade goiana em estado de pânico, “vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança”. (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social)

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