Entre os processos e os atos de auxílio designados para o Justiça Ativa, realizado na comarca de Alto Paraíso, foram efetuadas 316 audiências, proferidas 351 sentenças, com decisão de despachos totalizando 1064 atos.
Um dos casos solucionados foi o de Deusemir da Silva e Maria Helena dos Anjos, que foram absolvidos da acusação de estelionato, por terem, supostamente, vendido um terreno irregular na Vila Bandeira, em Alto Paraíso. Após audiência de instrução e julgamento com os réus e a vítima, realizada durante o programa Justiça Ativa, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira constatou que não houve má-fé por parte dos acusados.
Ao ouvir a sentença, Maria Helena afirmou que estava retirando “um peso do coração”. A mulher, que trabalha como vendedora, afirmou que, a partir dali, “poderia viver em paz, com o aval da Justiça”.
Consta dos autos que o casal era proprietário de um terreno na Rua Pouso Alto. O lote havia sido doado pela Prefeitura e, no local, não havia infraestrutura mínima, como água e energia elétrica.
Anos depois, eles venderam o bem a Lauro Silveira do Amaral, por R$ 3 mil, que começou a construir na área. Contudo, uma nova administração do Poder Executivo local anulou o ato administrativo anterior da doação, considerando irregular as construções no trecho. Dessa forma, a edificação de Lauro, novo proprietário, foi demolida.
Irresignado, Lauro denunciou Deusemir e Maria Helena por estelionato. No entanto, o magistrado Fernando Ribeiro de Oliveira ponderou que “houve uma transação comercial entre as partes e, posteriormente, a ação do Poder Público Municipal inviabilizou tal ato, de forma a interferir diretamente na conclusão do presente feito, onde afastada a interpretação de que haveria dolo por parte dos acusados em cometer o crime de estelionato”. (Texto: Lilian Cury/ Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)