Ana Cristina Brasil da Silva e João Marcos Brasil da Silva foram condenados, pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de Jucimar dos Santos da Silva. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (7), presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
O advogado de João Marcos pediu sua absolvição, alegando legítima defesa, subsidiariamente, requereu a retirada das qualificadoras. Já a defesa de Ana Cristina sustentou a tese da negativa de participação e, caso não fosse esse o entendimento, pediu a retirada da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Entretanto, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu a materialidade delitiva, atribuindo a João Marcos a autoria das lesões que levaram à morte de Jucimar. De acordo com os jurados, o crime foi praticado por motivo torpe e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação a Ana Cristina, o Conselho entendeu que o crime ocorreu por sua causa, tendo ela sido a mandante do delito.
Ao final, o Tribunal do Júri condenou João Marcos e Ana Cristina nas sanções do artigo 121, 2º parágrafo, incisos I e IV, do Código Penal – matar alguém, de emboscada, por motivo torpe.
O caso
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a mulher da vítima, Ana Cristina, visando apoderar-se do seguro de vida seu marido que estava no nome dela, contratou João Marcos para matá-lo.
No dia 6 de agosto de 2015, por volta das 19 horas, João Marcos foi até a casa de Jucimar e o convidou para acompanhá-lo de moto. Ao chegarem em um local sem iluminação, João Marcos desceu da moto e pediu para o tio empurrá-la porque teria acabado a gasolina. Neste momento, ele sacou a arma e efetuou disparos atingindo-o nas costas. A vítima foi levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social)