O ex-prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, teve seus bens bloqueados no valor de R$ 74,2 mil por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em primeiro grau, a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, em substituição na Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca, também determinou o afastamento do prefeito por 90 dias até a conclusão da apuração das condutas praticadas por ele.
Márcio Barbosa, entretanto, interpôs agravo de instrumento requerendo que reassumisse o cargo e o desbloqueio dos bens. Os componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, que manteve a sentença da comarca de São Simão.
Fausto Diniz (foto à direita) salientou que já havia concedido, por meio de tutela cautelar, a redução do afastamento do ex-prefeito de 90 para 60 dias. Porém, como esse período já havia transcorrido, o prefeito foi reintegrado ao cargo. Quanto ao bloqueio dos bens, o relator argumentou que a sentença não merecia reparos, pois os documentos e depoimentos apresentados no inquérito civil público indicam a gravidade dos fatos. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Os desvios feitos por Márcio Barbosa foram de supostas fraudes em licitações, superfaturamento do contrato nº 03/2013 e pagamento de livros nunca entregues, totalizando mais de R$ 70 mil.
O magistrado ressaltou que o artigo 7º da Lei nº 8.429 de 1992 dispõe que “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. A decisão é do dia 13 de dezembro. Veja Decisão (texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)