Por meio da Portaria 010/2017, a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia estabeleceu diversas normas de inspeção de segurança, controle de acesso e circulação de pessoas nas dependências do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis (Fórum Criminal), no Jardim Goiás. As mudanças no controle de acesso àquele fórum valem a partir desta quarta-feira (18) e seguem os termos da Lei Federal 12.694 e da Resolução 176, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A edição da portaria, conforme informou o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, “se justifica em razão do aumento de atos criminosos em unidades judiciárias do Estado de Goiás e do Brasil, como também atende à necessidade de se normatizar e padronizar os procedimentos de segurança adotados no Fórum Criminal”.

A Portaria 010/2017 estabelece que o sistema de controle de acesso de pessoas no prédio do Fórum Criminal poderá abranger a identificação, o registro de entrada e saída, triagem de segurança e o uso de crachá de identificação. E esse controle será executado pelo serviço de vigilância, com supervisão da Assessoria Policial Militar do TJGO.

Quanto à entrada e circulação de pessoas com armas, a portaria estabelece que somente aqueles que possuem porte de arma podem acessar as dependências do fórum, mesmo assim serão previamente identificadas pelo serviço de vigilância.  E mesmo aqueles que possuem porte de armas, a portaria prevê que estes não poderão entrar ou permanecer em sala de audiência, secretaria, gabinete ou qualquer outra seção portando arma, quando estiverem na condição de parte e testemunha envolvida em algum processo.

Em relação aos cursos, visitas de comitivas oficiais e eventos diversos realizados no Fórum Criminal, a Assessoria Policial Militar deverá ser informada previamente. Quanto ao controle de acesso de pessoas ao Fórum Cível, no Parque Lozandes, Wilson Dias informa que deverá ser publicada uma portaria nos próximos dias.  (Texto: Bruno Rocha/Assessoria de Imprensa da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia)

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