A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou parcialmente o pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), tão somente para suspender as vagas de soldado de 3ª classe do concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), bem como as do edital nº 006 de 2016, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que requereu em tutela de urgência a suspensão do certame. O MPGO argumentou que a Lei nº 19.724 de 2016 é inconstitucional, pois representa uma forma do Estado de Goiás burlar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163.
O MPGO ressaltou ainda que a referia lei cria graduação de soldado de 3ª classe na carreira de Praças de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar por desvio de finalidade da norma.
Zilmene Gomide salientou que não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei 19.274 de 2016, pois a matéria ainda será analisada no mérito da Ação Civil Pública. Entretanto, a eventual inconstitucionalidade da referida lei causaria dano ao erário, bem como a nulidade dos certames.
A magistrada ressaltou que “considerando a discussão acerca da constitucionalidade da criação da graduação de soldado de 3ª classe, que pode possibilitar que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados em um “concurso nulo”, não resta outra saída senão deferi-lo”. Processo nº 5318976.53.2016.8.09.0051 (texto:João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)