Em seu 28º julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta quarta-feira (15), pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 46 anos e 8 meses de prisão pelas mortes de Mateus Henrique Rodrigues de Moraes, de 13 anos, e Karina dos Santos Faria, de 15. Os crimes ocorreram no dia 27 de julho de 2014, em uma sanduicheria, na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário. Com mais esta condenação, as penas de Tiago Henrique, que responde a mais de 30 homicídios, somam 630 anos e 8 meses.
A pena imposta ao réu é a maior a ele imputada até agora. Durante a sessão desta quarta-feira, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, responsável pela acusação, reiterou que o réu não é doente mental. “Os crimes foram cometidos por motivos torpes. Tiago estava determinado a matar”, afirmou o representante do Ministério Público. “Não se contesta a ciência, a prova técnica dá conta de que a arma encontrada em poder de Tiago foi a mesma que matou Karina e Mateus”, assegurou.
Já a defesa, feita pela defensora pública Ludmilla Fernandes Mendonça, sustentou que Tiago não é uma pessoa normal. Segundo ela, o vigilante apresenta sinais de psicopatia desde a infância, as quais são passíveis de identificação, embora não seja possível caracterizar as causas. “Quem nasce psicopata morre psicopata”, afirmou, acrescentando que o réu não sabe internalizar a conduta moral como um cidadão comum, e que por este motivo não pode ser julgado como uma pessoa normal.
Sentença
Para o juiz Jesseir Alcântara, o réu não ceifou somente a vida dos jovens, mas de seus familiares e amigos. Segundo ele, os adolescentes tiveram os planos e expectativas frustrados, além de colocar a sociedade goiana em estado de pânico. “De acordo com a lei brasileira, apesar da condenação tão extensa, ele cumprirá somente 30 anos de reclusão, o que equivale a um ano de prisão por cada vítima. Eu entendo que isso é incongruente porque é muito pouco se considerado aos mais de 600 anos de condenação até agora. A lei é injusta neste aspecto”, lamentou o magistrado.
Jesseir explicou que, nos termos do artigo 121, do Código Penal, nos casos de homicídio doloso, quando há intenção de matar, a pena é aumentada em um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos. No caso de Mateus, foi fixada em 26 anos e 8 meses de reclusão. Com relação à vítima Karina, foi fixada em 20 anos, totalizando ao réu 46 anos e 8 meses de prisão a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado.
Casos envolvendo Tiago Henrique em que há condenação
Ana Karla Lemes da Silva – O crime ocorreu em 15 de dezembro de 2013, no Jardim Planalto. Ana Karla, de 15 anos, foi morta com um tiro no peito. Ele foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri no dia 16 de fevereiro de 2016, resultando na condenação em 20 anos de reclusão. Defesa e MPGO recorreram;
Juliana Neubia Dias – O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima, de 22 anos, que trabalhava como auxiliar administrativa foi morta na avenida D, no Setor Oeste, com um tiro no pescoço e outro no tórax, dentro do carro do namorado, um Fiat Palio, quando pararam no semáforo. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, e aproximou-se do veículo e atirou contra a vítima. Tiago foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri no dia 2 de março de 2015, resultando na condenação de 20 anos de reclusão. Defesa e acusação recorreram ao TJGO. A apelação criminal está sob relatoria da desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos;
Ana Rita de Lima – O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza, na capital. A jovem caminhava sozinha pela rua quando foi abordada por um homem em uma moto preta. Ele anunciou um assalto, mas atirou na vítima antes que ela manifestasse qualquer reação. Ele foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em 17 de março de 2016, a 20 anos de prisão;
Arlete dos Anjos Carvalho – O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2014, no Bairro Goiá. A vítima caminhava pela Rua Potengui, falando ao celular, quando foi abordada pelo assassino, que anunciou assalto. Antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, o homem, que estava em uma motocicleta vermelha, atirou no peito da jovem e fugiu em seguida. Condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 29 de março de 2016, a 20 anos de prisão;
Carla Barbosa de Araújo – O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, no Setor Sudoeste, em Goiânia. A vítima, de 15 anos de idade, andava por uma rua do bairro, na companhia da irmã, quando foi abordada por um suposto assaltante, em uma moto preta, que pediu o telefone celular. Como ela estava sem aparelho, foi atingida com um tiro no peito. Condenado a 22 anos de reclusão, em regime fechado, pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, no dia 4 de abril de 2016;
Bárbara Luíza Ribeiro Costa – O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A vítima estava sentada no banco de uma praça esperando pela avó quando um homem em uma motocicleta atirou no peito dela. Condenado a 25 anos de reclusão, em sessão realizada no dia 20 de abril, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas;
Mauro Ferreira Nunes – O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2014, na Avenida Neder Meyer, na Vila Canaã, dentro do estabelecimento Eskema Imagens. A vítima estava no estabelecimento quando foi abordado pelo suspeito do crime, que parou sua moto na porta da loja e entrou, anunciando um assalto. Mauro Ferreira não esboçou reação mas foi atingido com um tiro no peito. Condenado, no dia 11 de maio de 2016, pelo 1º Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, a 25 anos de prisão;
Taynara Rodrigues da Cruz – O crime ocorreu no dia 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. Ela conversava com uma amiga na praça, que fica na diante da escola na qual ela estudava, quando o suspeito chegou em sua motocicleta e atirou. Ainda segundo a investigação, o suspeito mandou a outra garota correr para também não ser baleada. Condenado a 25 anos de prisão, em sessão do 1º Tribunal do Júri, no dia 18 de maio de 2016, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas;
Ana Lídia Gomes – O crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2014, no Setor Cidade Jardim. A vítima aguardava transporte em um ponto de ônibus quando foi atingida por um tiro no peito, disparado por um homem em uma moto preta. Sessão do 1º Tribunal realizada no dia 23 de maio de 2016;
Assalto à agência lotérica – Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por ter assalto duas vezes a mesma agência lotérica, no Centro da capital. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, sob relatoria do desembargador Edson Miguel da Silva Júnior;
Porte ilegal de arma – Juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 3 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, por posse ilegal de arma de fogo. Foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos – uma de prestação de serviços à comunidade e a outra de prestação pecuniária de R$ 788,00. Apelação criminal desprovida pelo desembargador Nicomedes Borges;
Marcos Aurélio Nunes da Cruz – O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido por Jesseir Coelho de Alcântara, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos e 6 meses pela morte do morador de rua Marcos Aurélio Nunes da Cruz. Contudo, por ter confessado o crime espontaneamente perante a autoridade policial, reduziu a pena em 6 meses, definindo-a em 20 anos de reclusão;
Isadora Aparecida Cândida dos Reis – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos. Ela foi morta na companhia do namorado, na Avenida São Geraldo, no Setor São José, em Goiânia, com um tiro pelas costas. O vigilante foi condenado a pena-base de 20 anos e 6 meses de reclusão. E, em razão da confissão espontânea perante a autoridade policial, a pena foi diminuída em 6 meses, tornando-a definitiva em 20 anos;
Thamara da Conceição Silva – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 21 anos. A vítima foi assassinada com um tiro no peito, por volta das 19h30, de 15 de junho de 2014, na Rua 3, esquina com a Alameda Botafogo, no Setor Central, em Goiânia, quando ia para a igreja que ela e seus familiares costumavam frequentar;
Rosirene Gualberto da Silva – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos pela morte de Rosirene. O crime ocorreu por volta das 23h20 do dia 19 de julho de 2014, na Avenida Anhanguera, no Setor dos Funcionários;
Pedro Henrique de Paula Souza – O jovem de 19 anos foi morto a tiros na noite do dia 20 de junho de 2014, em frente à Faculdade Cambury. O réu condenado a 20 anos de prisão pelo crime;
Ana Maria Victor Duarte - Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos pela morte de Ana Maria Victor Duarte. O crime ocorreu por volta das 23h30 de 14 de março de 2014, na sanduicheria Fernando Grill, localizada na esquina das Ruas T-64 e S-3, no Setor Bela Vista. Ao dosar a pena, Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que Tiago Henrique era plenamente imputável, sendo portador de transtorno antissocial de personalidade. Disse também que sua personalidade e conduta social são preocupantes, vez que “é useiro e vezeiro em práticas criminosas”;
Paulo Sérgio Xavier de Bastos – Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos pela morte do morador de rua Paulo Bastos. O crime ocorreu por volta das 4 horas do dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, Setor Central. Tiago Henrique manteve-se em silêncio ao ser chamado para depor;
Rafael Carvalho Gonçalves – Juiz Lourival Machado da Costa, da 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 30 anos pela morte de Rafael Carvalho Gonçalves. O crime ocorreu na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2013, por volta da 1 hora, próximo ao Terminal da Praça A, no Setor Campinas;
Aleandro Santos Mirandas – Juiz Lourival Machado da Costa, da 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 29 anos de prisão pelo assassinato de Aleandro Santos Miranda, de 35 anos. Ele foi morto a facadas;
Michel Luiz Ferreira da Silva – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pela morte de Michel Luiz Ferreira da Silva. O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2012, por voltas das 2 horas, na Avenida Minas Gerais, Setor Campinas;
Lilian Sissi – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pela morte de Lilian Sissi Mesquita e Silva. O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, por volta das 16h45, na esquina das Ruas Formosa e Buriti Alegre, na Cidade Jardim. Ela andava sozinha em direção à escola dos filhos para buscá-los, quando foi abordada pelo vigilante, que parou sua moto, desceu e, sem dar condições para que esboçasse qualquer reação, atirou no peito dela e fugiu;
Janaína Nicário de Souza – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pela morte de Janaína Nicácio de Souza. O crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 8 de maio de 2014, no interior do estabelecimento comercial denominado Buteko da Mainha, na Avenida C-1, no Jardim América. Ele foi pronunciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima;
Adailton dos Santos Faria – Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, condenou Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de reclusão. Ele foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – de Adailton dos Santos Farias, de 23 anos de idade.
(Texto: Weber Witt – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)