02-guarda compartilhada

Material didático, de fácil linguagem e texto esclarecedor acerca da importância da participação efetiva tanto da mãe quanto do pai na criação dos filhos. Essa é a proposta da cartilha sobre guarda compartilhada, de autoria da ju​​íza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), especializado em Direito de Família. A publicação está disponível no site do Tribunal de Justiça de Goiás. 

De iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a cartilha se propõe a demonstrar as vantagens da guarda compartilhada, sem omitir as dificuldades decorrentes dessa relação. A Lei nº 13.058/2014, que dispõe sobre a adoção da guarda compartilhada, sempre que o pai e a mãe estiverem aptos para o exercício do poder familiar, bem como a Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, são outros pontos enfatizados na cartilha.

Para Sirlei Martins, a guarda compartilhada é um ideal a ser buscado, mas não existe um padrão preestabelecido, pois cada caso é diferente e cada criança é única. “O que importa realmente é o trabalho de envolvimento e conscientização dos genitores de que a participação de ambos na vida dos filhos é fundamental para o seu bom desenvolvimento”, pontuou. Veja a cartilha clicando aqui. Para acessar por meio do site do TJGO, basta clicar no ícone Cidadão, em seguida em Projetos e Ações e acessar Guarda Compartilhada. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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