O Estado de Goiás terá de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais do reeducando José Marcos Camilo Miranda, além de auxílio material de 2/3 do salário mínimo até a data em que ele fosse completar 25 anos. O detento foi morto durante uma rebelião no Centro de Inserção Social de Rio Verde (CIS), em 2013.
A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.
Segundo consta dos autos, começou uma briga na ala B do presídio, por volta das duas horas da manhã, do dia 18 de outubro de 2013, entre os detentos José Marcos e Gérson Ferreira dos Santos. A briga culminou na morte por enforcamento de José Marcos.
Após a morte do filho, os pais de José Marcos ajuizaram ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra o Estado de Goiás. Em primeiro grau, o juízo atendeu o pedido e condenou o Governo de Goiás a pagar R$ 75 mil para cada um, além de auxílio de 2/3 de uma salário mínimo até que o preso completasse 25 anos. Em 2013, quando morreu, o José Marcos tinha 22 anos.
O Estado de Goiás, entretanto, ajuizou apelação cível requerendo reforma da sentença e minoração nos valores da condenação.
Ao analisar o caso, Alan Sebastião salientou que a condenação deveria ser mantida pois é de responsabilidade do Estado a vigilância para assegurar a integridade física e moral dos detentos sob sua custódia. Apesar disso, ele ponderou que, para não gerar enriquecimento e para atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor estipulado pelo juízo de primeiro grau merecia ser reduzido de R$ 75 mil para R$ 50 mil para cada um dos pais do preso, totalizando R$ 100 mil. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)