A juíza Placidina Pires, da 10º Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a dois anos de prisão, em regime inicialmente aberto, dois agentes fazendários por corrupção passiva. Ducivaldo Eugênio da Silva e Dimas Thadeu de Castro são servidores da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), lotados em Goiânia e Trindade, respectivamente.
Eles foram considerados culpados por cobrar propina para avaliarem imóveis abaixo do preço de mercado nos casos de pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de transmissão de bens ou direitos por sucessão ou doação. O esquema só foi descoberto porque uma das vítimas, que se recusou a pagar o valor cobrado, denunciou o caso a um servidor da pasta.
Atuação criminosa
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, os agentes eram responsáveis por analisar e apurar valores a serem recolhidos do imposto. Para tanto, realizavam levantamento superfaturado de imóveis supostamente avaliadas. No caso denunciado, Ducivaldo assegurou para a vítima que poderia reduzir o valor do ITCMD devido por ela. No entanto, conforme apontou, ele precisaria de "ajuda de custo" para repassar a Dimas, um dos avaliadores. Este teria cobrado R$ 50 mil pela avaliação de propriedades rurais que seriam inventariadas. Para manter o valor mais baixo, Ducivaldo teria exigido mais R$ 40 mil, que segundo ele, seriam repassados a outros colegas, cobrando ainda, comissão por serviços de intermediação.
Defesa
Em seu favor, Ducivaldo alegou que não solicitou vantagens para que os imóveis fossem avaliados com preço menor, uma vez que, segundo ele, realizava a apuração dos valores a serem pagos, mas que não atuava como avaliador. Afirmou ainda que o sistema informatizado da Sefaz apresentava, automaticamente, o valor a ser recolhido. Dimas alegou que a vítima que pediu a redução do valor avaliado, oferecendo ainda uma camionete como contrapartida.
Substituição da pena
Ao analisar o caso, a juíza Placidina ficou convencida da culpa dos agentes fazendários. No entanto, em virtude de as penas aplicadas ao caso não excederem quatro anos e de o crime não ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça, ela substituiu as penas a eles impostas por prestação de serviços comunitários e doação no valor de um salário mínimo, vigente à época, para o Fundo Penitenciário. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)