O desembargador Gerson Santana Cintra, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que o Estado de Goiás informe e comprove, em dez dias, o cumprimento do acórdão proferido em mandado de segurança que estipulou que a realização de perícia e elaboração de laudos periciais seja feita exclusivamente pelos peritos oficiais.
Assim, pela decisão, os laudos não poderão ser realizados por nenhum outro profissional. “Foi concedida segurança pleiteada, no sentido de que a realização de perícia e elaboração de laudos periciais é de competência exclusiva daqueles que se qualificam como perito oficial, não podendo qualquer profissional autuar nesse segmento”, destacou.
A ação foi proposta pela Associação dos Peritos Criminalistas de Goiás (Aspec-GO), que salientou que “os documentos que acompanham a presente medida processual eximem de dúvida que, apesar de ter sido prolatada decisão, devidamente conhecida pelas partes, estão sendo adotadas condutas contrárias às disposições do decisum, mormente quanto a realização de perícias e elaboração de laudos periciais por profissional que não qualificados como perito oficial”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)