A Bradesco Saúde S.A. terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Bárbara de Oliveira Bezerra e Emilson Martins de Oliveira, que também receberá R$ 1.384 por danos materiais por não ter exame e procedimento cirúrgico cobertos pelo convênio. A decisão é da juíza Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial Cível.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2016, Emilson procurou o Hospital do Coração Anis Rassi com fortes dores abdominais. Depois de passar por consulta com médico, teve alguns exames autorizados. Porém, foi negada autorização para realização de tomografia computadorizada, que comprovaria o diagnóstico de apendicite. Mesmo após pagar pelo exame, também foi impedido de passar por procedimentos cirúrgicos.
Além de ter que arcar com o custo do exame, a esposa do paciente Bárbara, conforme o processo, teve que assinar termo de responsabilidade para que Emilson deixasse o hospital em que estava internado em busca de atendimento na rede pública, para que a cirurgia fosse realizada.
Defesa
Segundo contestação da Bradesco Saúde, os exames laboratoriais foram realizados por não necessitar de autorização prévia. Já os procedimentos de tomografia, internação e cirurgia foram negados em virtude do não pagamento de mensalidades, o que resultou na suspensão do convênio.
Danos morais
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a suspensão do convênio ocorreu sem comunicado prévio, contrariando o previsto em contrato. “Não foi comprovada que a suspensão foi realizada após prévia comunicação, tampouco deram a opção de Bárbara e Emilson contratarem planos individuais. Portanto, a suspensão dos planos de saúde foi feita de forma irregular”, frisou.
De acordo com a juíza Bianca Melo Cintra, estando cientes da pendência, eles, no mínimo, teriam efetuado o pagamento das supostas mensalidades em atraso ou de imediato teriam procurado a rede pública. “Se a comunicação tivesse sido realizada, Emilson não teria passado pelo constrangimento de ser retirado de onde estava pela esposa e sair à procura de algum hospital público em uma situação de emergência”, afirmou, acrescentando que quanto aos danos morais à Bárbara, foram juntadas provas que demonstraram o sofrimento e constrangimento que ela e seu esposo passaram.
Danos materiais
A operadora do plano de saúde deverá ressarcir, ainda, todos os custos com exames e despesas médicas durante o período em que o plano de saúde permaneceu suspenso. O valor foi fixado em R$ 1.384,50. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)