O Município de Parúna terá de fazer levantamento da quantidade de lâmpadas da cidade e as que apresentarem baixa luminosidade terão de ser substituídas para que a população local tenha uma iluminação de qualidade. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que manteve sentença da comarca de Paraúna.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública na comarca após instaurar inquérito civil, em 20 de maio de 2005, e constatar que a iluminação da cidade estava bastante precária. Na ocasião, um representante da Compahia Energética de Goiás (Celg) afirmou aos procuradores que a iluminação pública era de boa qualidade com lâmpadas de 250 watts no centro da cidade e com 160 watts nos demais bairros. Porém, nos últimos anos, a Prefeitura passou a trocar as lâmpadas que estavam queimadas por outras de uma voltagem menor, de apenas 80 watts.
Em novo depoimento ao MPGO, em 2008, o representante da Celg na cidade informou que a prefeitura trocou 1.155 lâmpadas de 250 watts e 160 watts por outras de 80 watts na região central e nos outros bairros da cidade, cuja voltagem é insuficiente para uma luminosidade adequada. Com isso, o órgão ministerial requereu que o município trocasse todas as lâmpadas de baixa voltagem para as mais potentes para propocionar uma iluminação pública de qualidade aos moradores.
O magistrado de primeiro grau salientou que é inquestionável que nos dias atuais a população está sujeita a um elevado grau de violência, situação agravada quando se tem uma má prestação de serviços públicos. Por isso, determinou que o muicípio promova, no prazo de 90 dias após do trânsito em julgado da sentença, um levantamento da quantidade de lâmpadas com as especificações de cada uma delas, além de efeturar a troca das que tiverem com menor voltagem.
Inconformada, a defesa do município recorreu da decisão requerendo reforma da sentença e alegou que houve cerceamento de defesa. Ao analisar o caso, Wilson Faiad argumentou que não houve cerceametno de defesa uma vez que os elementos probatórios acostados aos autos bastaram para uma perfeita elucidação dos fatos articulados pelas partes e a satisfatória solução do litígio.
O magistrado acrescentou que “se conclui que a questão da iluminação pública do município ainda precisa de cuidados, conforme demonstrado nos autos, por isso, a sentença de primeiro grau não merece ser reformada”, finalizou. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiária do Centro de Comuicação Social do TJGO)