z.sdjfsçafmA Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) esclarece que a protocolização de qualquer requerimento relativo à denúncia ou reclamações envolvendo servidores ou magistrados deve estar instruída com cópias de documentos de identificação e endereço do requerente, conforme determina a Portaria nº 049/2012. 

De acordo com a portaria, a identificação de pessoas naturais deverá ser feita com a juntada de cópia simples do documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante ou declaração de residência. Em caso de impossibilidade do anexo dessa documentação, a justificativa deve constar de forma expressa no requerimento inicial.

Constando a ausência do endereço ou a identificação inequívoca do requerente, após registrar o fato, o expediente deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva para, motivadamente, determinar o seu arquivamento, resguardando o direito à renovação do requerimento acompanhado dos documentos necessários. A medida segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 174/2007, e a Resolução 135/2011. (Texto: Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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