foto-onibusA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido da Metrobus Transporte Coletivo S/A para fosse reformada decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia que determina que seja contratada empresa de vigilância para fazer a segurança nos terminais e ônibus do Eixo Anhanguera, em Goiânia. Foi relator do caso o desembargador Fausto Moreira Diniz.

A Metrobus recorreu da liminar concedida em primeira instância, em dezembro de 2015, alegando que as determinação traria prejuízos à empresa, pois não teria como contratar uma empresa de vigilância patrimonial em 48 horas, como foi determinado, devido o processo de planejamento financeiro para cumprir as regras de licitações. 

A empresa também argumentou que não pode figurar no polo passivo da ação, pois a segurança pública é dever do Estado e, por isso, não é seu dever cumpri-la. Também pediu a suspensão da multa de R$ 20 mil estipulada pelo magistrado de primeiro grau, Avenir Passo de Oliveira, em caso de descumprimento da liminar.

Ao analisar o caso, o desembargador Fausto Diniz salientou que a alegação da empresa de transporte coletivo de que não poderia integrar o polo passivo da lide não procede, pois segundo consta das provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após a retirada dos vigilantes das plataformas do transporte coletivo o número de furtos e roubos duplicou e, em alguns meses, mais que triplicou.

Já sobre a alegação de que a liminar traria prejuízos para Metrobus, o magistrado pontuou que “embora a contratação da empresa de segurança perdure no tempo, é reversível se, ao final da demanda, o caso for julgado improcedente”.

Quanto à suspensão da multa de R$ 20 mil, Fausto Diniz pontuou que não há de se falar em ilegalidade por que resta clara a finalidade de garantir o resultado prático das observações impostas, considerando a urgência da segurança dos usuários do Eixo Anhanguera. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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