A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Ivo Fávaro, e concedeu pedido da defesa de Júlio César Gonçalves de Araújo para que ele volte a cursar medicina em uma faculdade de Aparecida de Goiânia. Ele foi condenado a 8 anos e 8 meses, em 2013, a cumprir pena em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado contra o estudante Felipe Feitosa, em julho de 2009. Essa decisão é inédita na Justiça goiana.
O processo contra Júlio César transitou em julgado em 29 de março de 2016, quando ele começou a cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia. Na época, ele cursava o 3º período do curso de medicina na mesma faculdade em que pretende retomar os estudos.
A defesa de Júlio César, então, requereu, na 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorização para que ele voltasse a cursar ensino superior em junho de 2016. O juízo não acatou o pedido.
Entretanto, a defesa do reeducando recorreu, pretendendo a reforma da decisão, pois, segundo ela, essa seria uma forma de ressocialização do apenado e ressaltou ainda que uma juíza da comarca de Fortaleza, no Ceará, já proferiu decisão nesse sentido, permitindo que uma condenada a cumprir pena em regime fechado cursasse ensino superior.
Segundo Grau
Ao analisar o caso, Ivo Fávaro (foto à direita) salientou que “é certo que a Lei de Execução Penal não prevê, expressamente, a possibilidade de o condenado que cumpre pena em regime fechado frequentar curso superior em instituição de ensino extramuros. Ocorre que também não existe vedação expressa nesse sentido, o que, somando à intenção ressocializadora da pena, deve ser aceito pelo ordenamento pátrio”.
O relator ponderou que o intuído da decisão foi a ressocialização do reeducando, pois ele comprovou que está matriculado em uma instituição de ensino superior. “Levei o caso à turma julgadora da câmara e ela entendeu que seria uma forma de ressocialização do preso”, explicou o magistrado.
Agora, o processo retornará à 1ª Vara de Execução Penal, onde o juízo irá determinar a forma como se dará a condução de Júlio César do presídio à faculdade. A defesa, por sua vez, requer que ele seja liberado com ou sem escolta e se apresente na POG apenas para pernoitar, se recolherndo ao local também nos finais de semana e feriados. Caso opte pela escolta, a defesa quer que ela seja feita por agente prisional sem farda. (Foto: Aline Caetano/texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)